# Informações gerais


Matéria publicada no Revelação (jornal-laboratório do curso de Comunicação Social da Universidade de Uberaba) n. 196, em 25 de fevereiro de 2002

A série de reportagens Escombros da Memória Coletiva recebeu Menção Especial no Prêmio Estímulo à Cidadania, modalidade Jornalismo, na 9» Exposição da Pesquisa Experimental em Comunicação (Expocom)

andre.azevedo@uniube.br

Tombamento

O advogado Aflaton Castanheira, professor na Universidade de Uberaba especializado em Direito do Estado, afirma que um dos maiores problemas nesta ação cultural é que a comunidade desconhece a legislação municipal, que tem plenos poderes para promover proteção ao patrimônio. O Instituto Estadual do Patrimônio Artístico e Cultural de Minas Gerais (Iepha/MG) informa que qualquer cidadão pode solicitar o processo de tombamento de um bem cultural, seja em âmbito municipal, estadual ou federal. A relevância do patrimônio histórico é então examinada por uma comissão competente e, se for verificada a importância da proteção legal, o proprietário é notificado e o processo será aberto. O Arquivo Público de Uberaba é o órgão que cuida do levantamento dos bens históricos e culturais da cidade. Marta Zednik Casanova, pesquisadora e coordenadora do Arquivo, informa que já existem quinze bens tombados em nível municipal, entre eles a locomotiva "Maria Fumaça" – que segundo ela está sendo restaurada. Existem ainda três imóveis cujos processos já estão em andamento. A coordenadora afirma que desde 1990 o poder público vem aplicando uma política municipal de tombamento. "O Arquivo tem uma equipe de pesquisadores que se preocupam com o levantamento histórico desses bens. É um trabalho complicado porque em muitos casos os próprios donos dos imóveis colocam empecilhos", diz. O único bem tombado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é a Igreja Santa Rita, atual Museu de Arte Sacra.

Aflaton Castanheira informa que o tombamento constitui-se em um regime jurídico especial de propriedade, levando-se em conta sua função social. "Esse recurso não altera os direitos fundamentais do proprietário; permite que o imóvel seja vendido, alugado ou reformado. Entretanto, as transações devem ser previamente autorizadas pelo órgão competente que deve garantir a continuidade da memória", diz.

Contudo, mais uma vez, é essencial a participação e vigilância ativa da comunidade, à qual compete decidir sobre o futuro de seus bens culturais. Até porque, como escreveu o historiador Nelson Werneck Sodré, "na selvageria de que é capaz o capitalismo num país subdesenvolvido como o nosso, a eficácia de tais instituições e a aplicação de tais leis são muito precárias".

Prédio onde funcionou a antiga Escola de Farmácia e Odontologia de Uberaba, na rua do Comércio, hoje rua Arthur Machado

Política de incentivos

Nas Diretrizes para Proteção do Patrimônio Cultural elaborado pelo Iepha/MG, são enumeradas várias medidas de estímulo às ações de preservação, tais como o incentivo à instalação de órgãos públicos em prédios históricos, isenção de IPTU para facilitar aos proprietários de imóveis tombados o cuidado com sua manutenção, além das leis estaduais e federais de incentivo que prevêem percentuais de renúncias fiscais para empresas que investem em cultura. Uma das medidas empreendidas pelo Estado é o bônus construtivo, que incentiva o proprietário com ações que beneficiem objetivos urbanísticos". Em sua página na Internet (www.iepha.mg.gov.br) o instituto encarregado da proteção do patrimônio cultural do Estado dá informações sobre seus programas e orienta acerca dos diversos mecanismos de proteção e legislação.

 

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