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Tombamento
O
advogado Aflaton Castanheira, professor na Universidade de Uberaba
especializado em Direito do Estado, afirma que um dos maiores problemas
nesta ação cultural é que a comunidade desconhece
a legislação municipal, que tem plenos poderes para
promover proteção ao patrimônio. O Instituto
Estadual do Patrimônio Artístico e Cultural de Minas
Gerais (Iepha/MG) informa que qualquer cidadão pode solicitar
o processo de tombamento de um bem cultural, seja em âmbito
municipal, estadual ou federal. A relevância do patrimônio
histórico é então examinada por uma comissão
competente e, se for verificada a importância da proteção
legal, o proprietário é notificado e o processo será
aberto. O Arquivo Público de Uberaba é o órgão
que cuida do levantamento dos bens históricos e culturais
da cidade. Marta Zednik Casanova, pesquisadora e coordenadora do
Arquivo, informa que já existem quinze bens tombados em nível
municipal, entre eles a locomotiva "Maria Fumaça"
que segundo ela está sendo restaurada. Existem ainda três
imóveis cujos processos já estão em andamento.
A coordenadora afirma que desde 1990 o poder público vem
aplicando uma política municipal de tombamento. "O Arquivo
tem uma equipe de pesquisadores que se preocupam com o levantamento
histórico desses bens. É um trabalho complicado porque
em muitos casos os próprios donos dos imóveis colocam
empecilhos", diz. O único bem tombado pelo Instituto de Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é a
Igreja Santa Rita, atual Museu de Arte Sacra.
Aflaton
Castanheira informa que o tombamento constitui-se em um regime jurídico
especial de propriedade, levando-se em conta sua função
social. "Esse recurso não altera os direitos fundamentais
do proprietário; permite que o imóvel seja vendido,
alugado ou reformado. Entretanto, as transações devem
ser previamente autorizadas pelo órgão competente
que deve garantir a continuidade da memória", diz.
Contudo,
mais uma vez, é essencial a participação e
vigilância ativa da comunidade, à qual compete decidir
sobre o futuro de seus bens culturais. Até porque, como escreveu
o historiador Nelson Werneck Sodré, "na selvageria de que
é capaz o capitalismo num país subdesenvolvido como
o nosso, a eficácia de tais instituições e
a aplicação de tais leis são muito precárias".
Prédio
onde funcionou a antiga Escola de Farmácia e Odontologia
de Uberaba, na rua do Comércio, hoje rua Arthur Machado |
Política
de incentivos
Nas
Diretrizes para Proteção do Patrimônio Cultural
elaborado pelo Iepha/MG, são enumeradas várias medidas
de estímulo às ações de preservação,
tais como o incentivo à instalação de órgãos
públicos em prédios históricos, isenção
de IPTU para facilitar aos proprietários de imóveis
tombados o cuidado com sua manutenção, além
das leis estaduais e federais de incentivo que prevêem percentuais
de renúncias fiscais para empresas que investem em cultura.
Uma das medidas empreendidas pelo Estado é o bônus
construtivo, que incentiva o proprietário com ações
que beneficiem objetivos urbanísticos". Em sua página
na Internet (www.iepha.mg.gov.br) o instituto encarregado da proteção
do patrimônio cultural do Estado dá informações
sobre seus programas e orienta acerca dos diversos mecanismos de
proteção e legislação.
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