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Plano
Diretor e políticas públicas
As residências são em sua maioria constituídas por materiais não convencionais, como lonas, pedaços de madeira, e metal, entre outros. Grande parte dos moradores já estão construindo (num processo quase constante de construção) suas moradias em alvenaria de tijolos baianos (material mais utilizado). Utilizam da autoconstrução como meio de produção das habitações como procedimentos via de regra pouco adequados tecnicamente. Interessante observar que o Plano diretor do município atende aos artigos 182 e 183 do capítulo que trata da Política urbana do texto Constituinte de 88, evidenciando a função social da propriedade, e legitimados posteriormente pelo Estatuto da cidade. Desta forma verificamos que os Art. 2º. E 3º. do Capítulo I colocam a função social da propriedade como um dos objetivos da política local de desenvolvimento urbano. Reproduzimos a seguir os respectivos parágrafos referentes a esta questão. "Art.2º. ....................... III - Definir os parâmetros indicadores da função social da propriedade urbana, de forma a assegurar seu cumprimento; "Art.3º. A propriedade urbana cumpre seu papel social quando atende às exigências fundamentais de ordenação das áreas urbanas expressas nesta Lei e no conjunto de leis emanadas do Plano Diretor. Parágrafo 1º. O proprietário do solo urbano não edificado, subtilizado ou não utilizado, deverá promover seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios;
No artigo 6º. Entre as prioridades dos investimentos municipais estão as questões relativas a regularização dos espaços como o assentamento Estrela da vitória, a necessidade de programas para a moradia urbana e implantação dos serviços básicos de abastecimento aos cidadãos, como verificamos nos primeiros parágrafos. "Art.6º. São prioridades para alocação dos investimentos públicos e a fim de fomentar a solução das principais questões urbanas:
O art.15º. Apresenta as diretrizes das políticas e ações adotadas para viabilizar soluções para a questão da moradia urbana, como verificaremos a seguir: "Art. 15.º. ........................... I - urbanização das favelas segundo projetos específicos a serem promovidos pelo Executivo Municipal em articulação com as comunidades interessadas; II - regularização fundiária das áreas invadidas; III - aquisição de terrenos pela Prefeitura para a formação de estoque de terras; V - implementação de programas de assessoria técnica para a construção de habitações populares; VI - incentivo a formação de cooperativas habitacionais e a programas associados às empresas utilizadoras de mão-de-obra; VII - implementação de programas de autoconstrução; VIII- articulação com órgãos estaduais e federais e com os demais municípios da região para a formulação de políticas comuns." Podemos verificar que o discurso está estruturado na busca de dirimir as distancias sociais objetivando a construção de um espaço urbano democrático com ênfase nas questões relativas a moradia. Trata-se de um perfil de política habitacional alinhado às posturas da reforma urbana estruturada na constituição de 88, porém as praticas exercidas na cidade pelo Executivo Municipal e pelos órgãos competentes, principalmente a COHAGRA, são bem divergentes das estabelecidas nesta Lei. A atual gestão implantou o programa de lotes urbanizados - Residencial 2000, na zona leste da cidade, com o objetivo de remover para este local, toda a população das várias áreas de ocupação irregular com submoradias existentes no município , numa ação claramente de "limpeza" urbana visando esconder os bolsões de miséria deslocando-os para áreas distantes, longe dos espaços urbanizados com maiores possibilidades de permeabilidade no tecido da cidade. As famílias do Estrela da Vitória que realizaram esta ocupação assim como qualquer comunidade, não podem ficar a mercê de uma política habitacional insipiente que não os vê como cidadãos legítimos. Faz-se necessário rever a política
urbana do município no intuito de sanar estas práticas excludentes.
Trabalhar com a participação das comunidades junto a administração
pública local, ouvindo suas reivindicações e encontrando
caminhos para viabilizar suas necessidades. Inseri-los à sociedade
como parcela produtiva e como promotores sociais. |
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