Uma herança Embrulhada

André Azevedo

Em 9 de março de 2000, Idivaldo deu o promeiro peteleco: adquiriu, de Maria Rosa santos maneira, 3,3% do palacete.

Histórico da propriedade é um labirinto de divisões do espólio de Naves

Uma consulta minuciosa em cartórios de registros de imóveis mostra que o histórico da propriedade dessa casa é um complicado labirinto de divisões do espólio de Antônio Pedro Naves entre duas gerações de herdeiros, incluindo maridos e esposas casados em regime de partilha de bens, envolvendo mais de 30 pessoas de pelo menos 17 núcleos familiares. Mas antes de tudo, um recado de alívio prévio: o leitor não precisa se preocupar em decorar nomes nesta confusão de gente envolvida no emaranhado da partilha que será mostrado a seguir. Pode continuar a leitura no ritmo normal, sem se assustar com a frenética sucessão de herda-compra-e-venda da ventania de escrituras a seguir. O objetivo da exposição é acompanhar a desconstrução e reconstrução da propriedade, até o dono final.

A história começa assim: O velho Naves morreu em sua residência aos 70 anos, de câncer no pulmão, no dia 25 de outubro de 1941, às 8h da manhã. A esposa, Maria Rosa, herdou a casa gravada com a cláusula de inalienabilidade vitalícia – isso significa que o imóvel não poderia ser vendido, nem pelos filhos, enquanto a viúva estivesse viva. A três dias do aniversário de dez anos de morte de Naves, no dia 22 de outubro de 1951, morre Maria Rosa, pouco antes de completar 72 anos. O palacete foi então dividido entre cinco herdeiros e seus cônjuges. Rasma, casada com Azor Ferreira Santos; Stellita, casada com o fazendeiro José Ribeiro Junqueira; Alaor, que mais tarde se casaria com Nina Cardoso; e Dago-berto, que se casaria com Aracy de Oliveira, her-daram 20% cada um. João Naves fez diferente: preferiu transferir a herança diretamente para sua esposa, a ex-miss Uberaba, Leonor Dimas Naves; e para a filha, Maria Norma Naves, que herdaram, cada uma, 10% do imóvel.

Rasma faleceu na cidade de São Caetano do Sul (SP), em abril de 1969, aos 69 anos. Como não deixara testamento, os 20% do imóvel que era de seu direito foi rateado entre sete herdeiros, de acordo com um processo de partilha que só foi resolvido em julho de 1976. Ficou assim: cinco deles herdaram o equivalente a 3,3% do imóvel. Os beneficiados foram Maria da Conceição Naves Santos; Maria de Lourdes Naves Ventura; José Eduardo Naves Ferreira; Antônio Jesuino Naves Ferreira (estes três últimos moradores em São Paulo); e Maria Rosa Naves Ferreira, que morava em Araxá. Dois outros acabaram por herdar, cada um, o equivalente a 1,6% do palacete: Ana Maria Moraes Ferreira e Arnaldo de Moraes Ferreira, ambos moradores em São Paulo.

Eis que Dagoberto Naves falece em julho de 1978. A viúva, Aracy de Oliveira Naves, herda os 20% da propriedade. Aracy tam-bém veio a falecer e, em março de 1994, Leonor, cunhada de Dagoberto, realiza uma negociação e acaba por herdar seus 20%. Leonor passou, então, a ser dona de 30%, pois acumulara a herança de Dagoberto com os 10% que ela já havia herdado da sogra, Maria Rosa Naves.

A divisão da propriedade vai se complicando mais ainda. Alaor Naves e sua esposa, falecem. No inventário, realizado em agosto de 1991, os 20% da propriedade que lhes cabiam foi dividida entre dois herdeiros: Elizabeth Naves Doti, casada com Attílio Doti; e Antônio José Cardoso Naves, casado com Roseli Fornazier Naves – todos moradores em Belo Horizonte.
Stellita Naves Junqueira, também da primeira leva de herdeiros, faleceu em julho de 1967, e seu marido, José Ribeiro, morreu um pouco depois, em agosto. Os beneficiados pelo espólio foram João Francisco Naves Junqueira, casado com Regina Maura Costa Junqueira; e Luiz Antônio Naves Junqueira, casado com Martha Villela Martins Junqueira, todos então moradores em São Paulo. Cada um ficou com 10%.

Maria Rosa Naves Ferreira casou-se com Olavo Martins Maneira e seu nome de casada ficou Maria Rosa Santos Maneira. Ana Maria Moraes Ferreira casou-se em 1973 com Jácomo Andre-ucci Filho e passou a assinar Ana Maria Ferreira Andreucci. Eles se separaram em 1986, mas ela continuou a usar o nome de casada. Por fim, Arnaldo de Moraes Ferreira casara-se com Ethel Neves Ferreira. É importante lembrar que, ao se casarem, a comunhão de bens faz com que os cônjuges tenham também direto à frações da propriedade, complicando ainda mais a questão. Fica evidente, portanto, o motivo pelo qual o palacete de Antônio Pedro Naves, patrimônio cultural de Uberaba, ficou por tanto tempo esquecido, desprezado, encoberto de placas, sujeira e musgo. Havia tantos donos, e não havia nenhum ao mesmo tempo.

O homem de negócios

E então entra na jogada Idivaldo Odi Afonso, o empresário lotérico que tinha interesse em comprar o palacete por causa do valor imobiliário do terreno. Que os leitores perdoem a efusão de datas e centavos, mas eles são importantes para elucidar a cronologia da destruição. O calendário estava contra o palacete. A cada dia que passava, era um baque a mais para a demolição.

Em 9 de março de 2000, Idivaldo deu o primeiro peteleco: adquiriu, de Maria Rosa Santos Maneira, 3,3% do palacete. Pagou R$4.914. Em 17 de abril, com uma só cajadada, fechou negócio com 11 dos herdeiros (incluindo maridos e esposas) e comprou um total de 53,3% do palacete. A coisa se deu assim: Ele adquiriu 20% de Leonor Dimas Naves, por R$40 mil. Levou os 10% de Maria Norma Naves Marques e marido por R$20 mil. Comprou a parte pertencente a Ana Maria Ferreira Andreucci, o ex-marido Arnaldo de Moraes Ferreira e sua nova esposa, que em conjunto detinham 3,33%, por R$6,666,60. Adquiriu a parte reunida de João Francisco Naves e esposa com Luiz Antônio Naves Junqueira e esposa, que detinham juntos 20% do imóvel, por R$40 mil.

Em 24 de abril, Idivaldo comprou 10% de Antonio José Cardoso Naves e esposa, por R$20 mil. Em 14 de junho, através de compra e venda de direitos hereditários, obteve os 3,3% de Antonio Jesuíno Naves Ferreira, falecido em 1995, por R$4.374,74. Da mesma forma, obteve o espólio de José Eduardo Naves Ferreira e Maria de Lourdes Andreucci Naves, que correspondia a 3,3% do imóvel, ao preço de R$4.374,74.

Em 18 de setembro, comprou 10% de Elizabeth Naves Doti, por R$15 mil. Através da compra dos direitos hereditários de Maria da Conceição Naves Santos e seu marido, obteve, em 19 de dezembro, mais 3,3%, ao custo de R$6.666,65. Em 26 de abril de 2001, comprou de Leonor Dimas Naves, mais 10% do imóvel, ao custo de R$20 mil. Isso lhe conferia 96,7% da propriedade. (Mais tarde descobriremos onde estavam os 3,3% que ainda faltavam). Até então, desconsiderando as correções monetárias, gastara quase R$182 mil.

Para iniciar o processo de tombamento, a lei determina que os proprietários sejam notificados da decisão do conselho. No dia 11 de abril de 2002 Idivaldo fora notificado. Conforme a lei, o proprietário teria o direito de recorrer na Justiça, caso não desejasse que seu imóvel fosse tombado. Foi o que fez. Já no dia 16 seus advogados solicitaram à Fundação Cultural uma cópia dos documentos para "fins de apresentar sua defesa plena". E no processo de impugnação, assinado no dia 25, deixam explícito que Idivaldo "não tem o mínimo interesse de explorar o imóvel nas condições em que o mesmo encontra-se, tendo em vista a insignificante renda que o mesmo porventura poderá proporcionar-lhe".

Logo veremos com detalhes os argumentos apresentados neste processo. E fica aqui mais um recado: em algum momento dessa batalha, talvez o leitor comece a se sentir exausto perante o furioso desenrolar de informações. No entanto, os mais curiosos podem ficar certos de que se trata de uma verdadeira aventura no universo da retórica e da persuasão, pois – isso é necessário admitir – trata-se de um processo exemplar, que atuou nos trâmites legais (o prédio só foi demolido depois da sentença da juíza), explorou as brechas e alternativas possíveis e foi hábil ao interpretar os laudos para impor a versão que o proprietário desejava. Para as pessoas particularmente interessadas em patrimônio cultural, essa anatomia será de grande valor e deve ser objeto de estudo, pois será possível compreender minuciosamente a mentalidade, os argumentos e os instrumentos jurídicos que podem ser usados na guerra da destruição contra a preservação de um bem histórico.

 

- Introdução

- O triste fim de Antônio Pedro Naves

- Importância histórica
justificava preservação


- Antônio Pedro Naves é nome de rua

- Uma herança embrulhada

- Netos falam do avô

- Agora é guerra!

- A um passo da destruição

- Ministério Público entra com recurso para rever sentença

Entrevistas

- Osório Guimarães

- Marcondes Nunes
- Sonia Fontoura
- Régia Ferreira
- Emmanuel Carapurnala

Política de preservação
- Preservação do patrimônio garante recursos estaduais

- Tombamento não compromete propriedade

- Iphan é o órgão nacional de proteção

- Iepha cuida do patrimônio cultural de Minas

- Legislação municipal assegura preservação da identidade

Patrimônio mundial
- Diversidade cultural promove diálogo da paz

- Conferências da Unesco são instrumentos de proteção

- Cidade é documento histórico

- Teste de autenticidade desafiou pensamento tradicional

Economia da contemplação

"Temos que voltar a interpretar"
Entrevista com o sociólogo Luís Sérgio Lopes

 


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