Uma
herança Embrulhada
André
Azevedo

Em 9 de março de 2000, Idivaldo deu o promeiro peteleco:
adquiriu, de Maria Rosa santos maneira, 3,3% do palacete.
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Histórico
da propriedade é um labirinto de divisões do espólio
de Naves
Uma consulta minuciosa
em cartórios de registros de imóveis mostra que o histórico
da propriedade dessa casa é um complicado labirinto de divisões
do espólio de Antônio Pedro Naves entre duas gerações
de herdeiros, incluindo maridos e esposas casados em regime de partilha
de bens, envolvendo mais de 30 pessoas de pelo menos 17 núcleos
familiares. Mas antes de tudo, um recado de alívio prévio:
o leitor não precisa se preocupar em decorar nomes nesta confusão
de gente envolvida no emaranhado da partilha que será mostrado
a seguir. Pode continuar a leitura no ritmo normal, sem se assustar
com a frenética sucessão de herda-compra-e-venda da ventania
de escrituras a seguir. O objetivo da exposição é
acompanhar a desconstrução e reconstrução
da propriedade, até o dono final.
A história começa assim: O velho Naves morreu em sua residência
aos 70 anos, de câncer no pulmão, no dia 25 de outubro
de 1941, às 8h da manhã. A esposa, Maria Rosa, herdou
a casa gravada com a cláusula de inalienabilidade vitalícia
isso significa que o imóvel não poderia ser vendido,
nem pelos filhos, enquanto a viúva estivesse viva. A três
dias do aniversário de dez anos de morte de Naves, no dia 22
de outubro de 1951, morre Maria Rosa, pouco antes de completar 72 anos.
O palacete foi então dividido entre cinco herdeiros e seus cônjuges.
Rasma, casada com Azor Ferreira Santos; Stellita, casada com o fazendeiro
José Ribeiro Junqueira; Alaor, que mais tarde se casaria com
Nina Cardoso; e Dago-berto, que se casaria com Aracy de Oliveira, her-daram
20% cada um. João Naves fez diferente: preferiu transferir a
herança diretamente para sua esposa, a ex-miss Uberaba, Leonor
Dimas Naves; e para a filha, Maria Norma Naves, que herdaram, cada uma,
10% do imóvel.
Rasma faleceu na cidade de São Caetano do Sul (SP), em abril
de 1969, aos 69 anos. Como não deixara testamento, os 20% do
imóvel que era de seu direito foi rateado entre sete herdeiros,
de acordo com um processo de partilha que só foi resolvido em
julho de 1976. Ficou assim: cinco deles herdaram o equivalente a 3,3%
do imóvel. Os beneficiados foram Maria da Conceição
Naves Santos; Maria de Lourdes Naves Ventura; José Eduardo Naves
Ferreira; Antônio Jesuino Naves Ferreira (estes três últimos
moradores em São Paulo); e Maria Rosa Naves Ferreira, que morava
em Araxá. Dois outros acabaram por herdar, cada um, o equivalente
a 1,6% do palacete: Ana Maria Moraes Ferreira e Arnaldo de Moraes Ferreira,
ambos moradores em São Paulo.
Eis que Dagoberto Naves falece em julho de 1978. A viúva, Aracy
de Oliveira Naves, herda os 20% da propriedade. Aracy tam-bém
veio a falecer e, em março de 1994, Leonor, cunhada de Dagoberto,
realiza uma negociação e acaba por herdar seus 20%. Leonor
passou, então, a ser dona de 30%, pois acumulara a herança
de Dagoberto com os 10% que ela já havia herdado da sogra, Maria
Rosa Naves.
A divisão da propriedade vai se complicando mais ainda. Alaor
Naves e sua esposa, falecem. No inventário, realizado em agosto
de 1991, os 20% da propriedade que lhes cabiam foi dividida entre dois
herdeiros: Elizabeth Naves Doti, casada com Attílio Doti; e Antônio
José Cardoso Naves, casado com Roseli Fornazier Naves
todos moradores em Belo Horizonte.
Stellita Naves Junqueira, também da primeira leva de herdeiros,
faleceu em julho de 1967, e seu marido, José Ribeiro, morreu
um pouco depois, em agosto. Os beneficiados pelo espólio foram
João Francisco Naves Junqueira, casado com Regina Maura Costa
Junqueira; e Luiz Antônio Naves Junqueira, casado com Martha Villela
Martins Junqueira, todos então moradores em São Paulo.
Cada um ficou com 10%.
Maria Rosa Naves Ferreira casou-se com Olavo Martins Maneira e seu nome
de casada ficou Maria Rosa Santos Maneira. Ana Maria Moraes Ferreira
casou-se em 1973 com Jácomo Andre-ucci Filho e passou a assinar
Ana Maria Ferreira Andreucci. Eles se separaram em 1986, mas ela continuou
a usar o nome de casada. Por fim, Arnaldo de Moraes Ferreira casara-se
com Ethel Neves Ferreira. É importante lembrar que, ao se casarem,
a comunhão de bens faz com que os cônjuges tenham também
direto à frações da propriedade, complicando ainda
mais a questão. Fica evidente, portanto, o motivo pelo qual o
palacete de Antônio Pedro Naves, patrimônio cultural de
Uberaba, ficou por tanto tempo esquecido, desprezado, encoberto de placas,
sujeira e musgo. Havia tantos donos, e não havia nenhum ao mesmo
tempo.
O homem de negócios
E então entra na jogada Idivaldo Odi Afonso, o empresário
lotérico que tinha interesse em comprar o palacete por causa
do valor imobiliário do terreno. Que os leitores perdoem a efusão
de datas e centavos, mas eles são importantes para elucidar a
cronologia da destruição. O calendário estava contra
o palacete. A cada dia que passava, era um baque a mais para a demolição.
Em 9 de março de 2000, Idivaldo deu o primeiro peteleco: adquiriu,
de Maria Rosa Santos Maneira, 3,3% do palacete. Pagou R$4.914. Em 17
de abril, com uma só cajadada, fechou negócio com 11 dos
herdeiros (incluindo maridos e esposas) e comprou um total de 53,3%
do palacete. A coisa se deu assim: Ele adquiriu 20% de Leonor Dimas
Naves, por R$40 mil. Levou os 10% de Maria Norma Naves Marques e marido
por R$20 mil. Comprou a parte pertencente a Ana Maria Ferreira Andreucci,
o ex-marido Arnaldo de Moraes Ferreira e sua nova esposa, que em conjunto
detinham 3,33%, por R$6,666,60. Adquiriu a parte reunida de João
Francisco Naves e esposa com Luiz Antônio Naves Junqueira e esposa,
que detinham juntos 20% do imóvel, por R$40 mil.
Em 24 de abril, Idivaldo comprou 10% de Antonio José Cardoso
Naves e esposa, por R$20 mil. Em 14 de junho, através de compra
e venda de direitos hereditários, obteve os 3,3% de Antonio Jesuíno
Naves Ferreira, falecido em 1995, por R$4.374,74. Da mesma forma, obteve
o espólio de José Eduardo Naves Ferreira e Maria de Lourdes
Andreucci Naves, que correspondia a 3,3% do imóvel, ao preço
de R$4.374,74.
Em 18 de setembro, comprou 10% de Elizabeth Naves Doti, por R$15 mil.
Através da compra dos direitos hereditários de Maria da
Conceição Naves Santos e seu marido, obteve, em 19 de
dezembro, mais 3,3%, ao custo de R$6.666,65. Em 26 de abril de 2001,
comprou de Leonor Dimas Naves, mais 10% do imóvel, ao custo de
R$20 mil. Isso lhe conferia 96,7% da propriedade. (Mais tarde descobriremos
onde estavam os 3,3% que ainda faltavam). Até então, desconsiderando
as correções monetárias, gastara quase R$182 mil.
Para iniciar o processo de tombamento, a lei determina que os proprietários
sejam notificados da decisão do conselho. No dia 11 de abril
de 2002 Idivaldo fora notificado. Conforme a lei, o proprietário
teria o direito de recorrer na Justiça, caso não desejasse
que seu imóvel fosse tombado. Foi o que fez. Já no dia
16 seus advogados solicitaram à Fundação Cultural
uma cópia dos documentos para "fins de apresentar sua defesa
plena". E no processo de impugnação, assinado no
dia 25, deixam explícito que Idivaldo "não tem o
mínimo interesse de explorar o imóvel nas condições
em que o mesmo encontra-se, tendo em vista a insignificante renda que
o mesmo porventura poderá proporcionar-lhe".
Logo veremos com detalhes os argumentos apresentados neste processo.
E fica aqui mais um recado: em algum momento dessa batalha, talvez o
leitor comece a se sentir exausto perante o furioso desenrolar de informações.
No entanto, os mais curiosos podem ficar certos de que se trata de uma
verdadeira aventura no universo da retórica e da persuasão,
pois isso é necessário admitir trata-se
de um processo exemplar, que atuou nos trâmites legais (o prédio
só foi demolido depois da sentença da juíza), explorou
as brechas e alternativas possíveis e foi hábil ao interpretar
os laudos para impor a versão que o proprietário desejava.
Para as pessoas particularmente interessadas em patrimônio cultural,
essa anatomia será de grande valor e deve ser objeto de estudo,
pois será possível compreender minuciosamente a mentalidade,
os argumentos e os instrumentos jurídicos que podem ser usados
na guerra da destruição contra a preservação
de um bem histórico.