Tombamento
não compromete propriedade
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Fotografia:
Juliana Borin

Palacete
de Arthur Castro Cunha (detalhe), tombado pelo município,
localiza-se na pça. Rui Barbosa. Fachada descascada precisa
cuidados.
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Ato
estabelece limites aos direitos individuais com o objetivo de resguardar
interesses do conjunto da sociedade
O tombamento é
um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo
de preservar, através de legislação específica,
os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental
e afetivo de uma comunidade. O objetivo é impedir legalmente
que esse patrimônio coletivo (fotografias, livros, mobiliários,
utensílios, obras de arte, edifícios, flo-restas, cachoeiras,
etc) seja descarac-terizado ou destruído.
Esse procedi-mento pode ser feito pela União, através
do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
nacional (Iphan); pelo Governo Estadual, por meio do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
(Iepha-MG); ou pela administração municipal, por intermédio
do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico
e Artístico de Uberaba (Codemphau), utilizando leis específicas
ou a legislação federal.
O tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe
que venha a ser destruído ou descaracterizado. Um bem tombado
também não necessita ser desapropriado. De acordo com
informações no sítio do Iphan na Internet (www.iphan.gov.br)
adaptadas da publicação "Tomba-mento e Partici-pação
Popular" do Departamento do Patrimônio Histó-rico,
do município de São Paulo não existe qualquer
impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado.
Reformas devem ser previamente aprovadas pelo órgão que
efetuou o tombamento. No caso de venda, deve ser feita apenas uma comunicação
prévia. Na verdade, o tombamento estabelece limites aos direitos
individuais com o objetivo de resguardar e garantir direitos e interesses
de conjunto da sociedade.
Entorno
Quando se efetua o tombamento, o órgão responsável
estabelece também os limites e as diretrizes para as intervenções
nas áreas de entorno de bens tombados. "O entorno é
a área de projeção localizada na vizinhança
dos imóveis tombados, que é delimitada com objetivo de
preservar a sua ambiência e impedir que novos elementos obstruam
ou reduzam sua visibilidade".
De acordo com o Iphan, a proteção do patrimônio
ambiental urbano está diretamente vinculada à melhoria
da qualidade de vida da população, "pois a preservação
da memória é uma demanda social tão importante
quanto qualquer outra atendida pelo serviço público".
Assim, o tombamento não tem por objetivo "congelar"
a cidade. "De acordo com a Constituição Federal,
tombar não significa cristalizar ou perpetuar edifícios
ou áreas, inviabilizando toda e qualquer obra que venha contribuir
para a melhoria da cidade. Preservação e revitalização
são ações que se complementam e, juntas, podem
valorizar bens que se encontram deteriorados."