Emmanuel
Carapurnala
"Derrubar não!"
Fotografia:
André Azevedo

Terreno na
rua São Sebastião, onde localizava-se casa histórica
demolida no fim do ano passado. Caso é um dos que estão
sendo analisados pelo Ministério Público. |
Promotor
de Justiça afirma que mesmo casas históricas não
tombadas devem ser protegidas
Emmanuel Aparecido
Carapurnala, promotor de Justiça especializado em Defesa do Patrimônico
Histórico e Cultural, concedeu uma entrevista ao Revelação
na tarde de 11 de abril, gravada em sua sala no Ministério Público.
Leia os trechos principais.
Revelação: Para o Ministério Público
a juíza errou?
Carapurnala: Veja que não é crítica pessoal, mesmo
porque o direito é assim; no direito existem posições
diversas, as pessoas defendem posições diferentes. O Ministério
Público entende que não era cabível a demolição
daquele imóvel. Primeiro porque a argumentação
do proprietário, no sentido de que o prédio ameaçava
a ruir, não procedia. Há provas no processo de que não
procedia essa argumentação de que a comunidade
corria risco por causa de um possível desabamento. Não
é verdadeira essa informação. Segundo, existia
um procedimento administrativo de tombamento. Terceiro, ainda que não
houvesse esse procedimento, o valor histórico daquele prédio
era inegável. No processo há provas de que era um imóvel
de valor histórico ímpar em Uberaba. E isso agora está
perdido para sempre.
Exatamente por discordar nesses pontos, a Promotoria propôs um
recurso ao Tribunal de Justiça para tentar provar que não
era cabível essa concessão da segurança e, futuramente,
para o Ministério Público pensar em uma possível
ação indenizatória por danos morais à sociedade
para o proprietário deste e de outros imóveis onde
ocorreram situações semelhantes.
Revelação: A lei prevê um período máximo
de 90 dias para a conclusão dos procedimentos do tombamento.
Houve inobservância dos prazos por parte do Codemphau?
Carapurnala: Não. Porque ali nesse caso ocorreu a necessidade
de citar a herdeira co-proprietária, e o próprio proprietário
tinha requerido isso. Mas, de qualquer forma, o interesse histórico,
o valor histórico do imóvel, supera qualquer procedi-mento
administrativo. Mesmo o imóvel que não tenha nenhum procedimento
de tombamento deve ser protegido judicialmente.
Revelação: No processo houve uma alegação
de que o edifício não cumpria função social.
Como o Ministério Público entende isso?
Carapurnala: Uma fazenda tem um altíssimo índice de produtividade,
mas que explora mão-de-obra escrava, ela está desempenhando
função social? Claro que não! Apesar da lucratividade,
de ser extremamente produtiva. Da mesma forma, uma empresa que dá
muitos empregos, paga imposto, que gera vários benefícios
sociais mas que polui o meio ambiente, ela está desempenhando
sua função social? Não está! Porque essa
função social não está ligada só
ao lucro.
Nesse casarão é a mesma coisa. Qual a função
social de um imóvel que tenha valor cultural? Exatamente permanecer
dessa forma, para que a nossa geração e as futuras gerações
possam desfrutar disso. A função social do imóvel
é seu valor histórico.
Revelação: Idivaldo alegava que não tinha dinheiro
para a reforma. O tombamento não pode se tornar um ônus
ao proprietário?
Carapurnala: Isso ninguém nega. Mas essa argumentação
do proprietário no sentido de que o imóvel precisava
de reformas, que ele não tinha recursos para isso, que o município
também se manifestou no sentido de que não poderia gastar
também não é motivo para a demolição.
Os autores nessa área do Direito dizem o seguinte: o sujeito
tem que preservar o prédio. Não tem como? Não é
interesse do governo? Ele pode até entrar com uma ação
de indenização contra o município para receber
recursos; mas derrubar, não.