Emmanuel Carapurnala
"Derrubar não!"

Fotografia: André Azevedo

Terreno na rua São Sebastião, onde localizava-se casa histórica demolida no fim do ano passado. Caso é um dos que estão sendo analisados pelo Ministério Público.

Promotor de Justiça afirma que mesmo casas históricas não tombadas devem ser protegidas

Emmanuel Aparecido Carapurnala, promotor de Justiça especializado em Defesa do Patrimônico Histórico e Cultural, concedeu uma entrevista ao Revelação na tarde de 11 de abril, gravada em sua sala no Ministério Público. Leia os trechos principais.

Revelação: Para o Ministério Público a juíza errou?
Carapurnala: Veja que não é crítica pessoal, mesmo porque o direito é assim; no direito existem posições diversas, as pessoas defendem posições diferentes. O Ministério Público entende que não era cabível a demolição daquele imóvel. Primeiro porque a argumentação do proprietário, no sentido de que o prédio ameaçava a ruir, não procedia. Há provas no processo de que não procedia essa argumentação – de que a comunidade corria risco por causa de um possível desabamento. Não é verdadeira essa informação. Segundo, existia um procedimento administrativo de tombamento. Terceiro, ainda que não houvesse esse procedimento, o valor histórico daquele prédio era inegável. No processo há provas de que era um imóvel de valor histórico ímpar em Uberaba. E isso agora está perdido para sempre.
Exatamente por discordar nesses pontos, a Promotoria propôs um recurso ao Tribunal de Justiça para tentar provar que não era cabível essa concessão da segurança e, futuramente, para o Ministério Público pensar em uma possível ação indenizatória por danos morais à sociedade – para o proprietário deste e de outros imóveis onde ocorreram situações semelhantes.

Revelação: A lei prevê um período máximo de 90 dias para a conclusão dos procedimentos do tombamento. Houve inobservância dos prazos por parte do Codemphau?
Carapurnala: Não. Porque ali nesse caso ocorreu a necessidade de citar a herdeira co-proprietária, e o próprio proprietário tinha requerido isso. Mas, de qualquer forma, o interesse histórico, o valor histórico do imóvel, supera qualquer procedi-mento administrativo. Mesmo o imóvel que não tenha nenhum procedimento de tombamento deve ser protegido judicialmente.

Revelação: No processo houve uma alegação de que o edifício não cumpria função social. Como o Ministério Público entende isso?

Carapurnala: Uma fazenda tem um altíssimo índice de produtividade, mas que explora mão-de-obra escrava, ela está desempenhando função social? Claro que não! Apesar da lucratividade, de ser extremamente produtiva. Da mesma forma, uma empresa que dá muitos empregos, paga imposto, que gera vários benefícios sociais mas que polui o meio ambiente, ela está desempenhando sua função social? Não está! Porque essa função social não está ligada só ao lucro.

Nesse casarão é a mesma coisa. Qual a função social de um imóvel que tenha valor cultural? Exatamente permanecer dessa forma, para que a nossa geração e as futuras gerações possam desfrutar disso. A função social do imóvel é seu valor histórico.

Revelação: Idivaldo alegava que não tinha dinheiro para a reforma. O tombamento não pode se tornar um ônus ao proprietário?
Carapurnala: Isso ninguém nega. Mas essa argumentação do proprietário – no sentido de que o imóvel precisava de reformas, que ele não tinha recursos para isso, que o município também se manifestou no sentido de que não poderia gastar – também não é motivo para a demolição. Os autores nessa área do Direito dizem o seguinte: o sujeito tem que preservar o prédio. Não tem como? Não é interesse do governo? Ele pode até entrar com uma ação de indenização contra o município para receber recursos; mas derrubar, não.

 

- Introdução

- O triste fim de Antônio Pedro Naves

- Importância histórica
justificava preservação


- Antônio Pedro Naves é nome de rua

- Uma herança embrulhada

- Netos falam do avô

- Agora é guerra!

- A um passo da destruição

- Ministério Público entra com recurso para rever sentença

Entrevistas

- Osório Guimarães

- Marcondes Nunes
- Sonia Fontoura
- Régia Ferreira
- Emmanuel Carapurnala

Política de preservação
- Preservação do patrimônio garante recursos estaduais

- Tombamento não compromete propriedade

- Iphan é o órgão nacional de proteção

- Iepha cuida do patrimônio cultural de Minas

- Legislação municipal assegura preservação da identidade

Patrimônio mundial
- Diversidade cultural promove diálogo da paz

- Conferências da Unesco são instrumentos de proteção

- Cidade é documento histórico

- Teste de autenticidade desafiou pensamento tradicional

Economia da contemplação

"Temos que voltar a interpretar"
Entrevista com o sociólogo Luís Sérgio Lopes

 


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