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Empresas ainda preferem
jornalistas diplomados
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Fabiano Fidélis assegura que o Jornal de Uberaba prefere jornalistas diplomados e com felling jornalístico. |
Alex Batista Rocha e
Danilo Cruvinel
4º período de Jornalismo
O número de jornalistas registrados no Brasil chega a 80 mil, segundo levantamento da Fenaj (Federação Nacional de Jornalismo). Em Minas Gerais, somam 10 mil e, destes, 3120 são sindicalizados. Segundo o SJPMG (Sindicato de Jornalistas Profissionais de Minas Gerais), o estado tem cerca de 30 escolas de Comunicação, formando centenas de novos jornalistas por ano. Em Uberaba, só nos últimos três meses, oito profissionais - quatro diplomados e os outros não - requereram o registro de jornalista no Ministério do Trabalho.
A queda do diploma ainda não não deixou o mercado de portas abertas para todos. Os principais veículos de comunicação de Uberaba mantêm a opção de contratar apenas profissionais diplomados./O proprietário do Jornal de Uberaba, Fabiano Fidélis, esclarece que o único profissional não diplomado do jornal é natural de uma cidade onde não havia centro universitário. “Ele requereu o registro como provisionado e está na empresa há 15 anos”, comenta Fidélis.
Segundo ele, o jornal pretende contar com profissionais que possuem a teoria adquirida na faculdade aliada ao felling jornalístico. “O jornalista precisa ser criativo e ter vocação para a profissão. Não adianta estar na faculdade por estar. Precisa ser ágil, sucinto e principalmente saber ouvir, sem esquecer-se de perguntar. O bom profissional se aprimora sempre”.
O pensamento do diretor de Jornalismo da Rede Integração - afiliada da Rede Globo, Paulo Eduardo Monteiro, não é muito diferente. “Não é um pensamento da empresa que o diploma faça o jornalista, porém é certo que faz um profissional melhor. O diploma de jornalista é dispensado quando a vaga em questão não exige diretamente o trabalho de levantamento e apuração de notícia, como cinegrafia, edição de imagem.”
JP/MTB
As siglas determinam o registro profissional de jornalista, que é obtido junto às superintendências regionais do Trabalho, ou seja, aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho , em cada estado, com anuência do Sindicato dos Jornalistas.
Para o requerimento são necessárias: duas cópias do diploma ou do certificado de conclusão do curso (devendo, nesses últimos, constar a data de colação de grau em tempo passado, ou seja, no ato da solicitação do registro o interessado já deve ter colado grau); duas cópias da carteira de trabalho, página da foto frente e verso; duas cópias da carteira de Identidade e CPF; e carteira de trabalho (original). Vale citar também o preenchimento dos seguintes documentos: Carta ao delegado regional do trabalho da DRT (MG); Declaração Penal e Carta à diretoria do Sindicato.
Porém, o presidente do SJPMG, Aloísio Morais, e o Ministério do Trabalho esclarecem que a Fenaj, os sindicatos e a categoria aguardam a publicação do acórdão do STF, que irá definir como vão trabalhar com esta nova realidade.
O estágio  |